sexta-feira, 12 de julho de 2013


OS DEFICIENTES AUDITIVOS  E A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

Este documento foi preparado em julho de 2011 para o Fórum Alô Brasil. Decorridos dois anos alguns pontos estão desatualizados.
 
O documento  aborda entre outros os seguintes pontos:







A disponiblização de Telefones Públicos (TPs)  adaptados para deficientes auditivos;


Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP (Resolução  n.º 477)

 

1. SUMÁRIO E SUGESTÕES

 

O Brasil tem uma  legislação bastante avançada com relação aos direitos das pessoas com deficiência pois além de ser signatário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que entrou em vigor em 03 de maio de 2008, muito antes dispunha de leis,  como por exemplo o Decreto N.º 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que regulamentou as Leis  10.048, de 8 de novembro de 2000, queprioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

 


 

  • Aproximadamente 10% da população do mundo é constituída por pessoas com deficiência (mais de 650 milhões de pessoas). Cerca de 80% das quais vivem em países em desenvolvimento.
  • Cerca de 17% da população da Europa convive com uma deficiência ou uma doença crônica.

Sob o ponto de vista das telecomunicações, dentre todas as deficiências,  as pessoas com deficiência auditiva grave são talvez as mais afetadas.

No Brasil, segundo a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos   (Feneis) no ano  2000 havia um total de 5,7 milhões de surdos, sendo 776 mil de 0 a 24 anos de idade.  É bem verdade que grande parte desse contingente é composta por pessoas de idade avançada com uma perda auditiva severa, mas quase 800 mil (até 24 anos) certamente não podem ser desprezados

È evidente que o  problema dos surdos não diz respeito somente à comunicação, mas principalmente à educação. Segundo a Feneis, no ano 2000 havia:

Total de crianças e jovens surdos (0 – 24 anos)              = 766.344

Total de Surdos matriculados                                           =   56.024

Taxa de analfabetismo (7 - 14)  => 28%                =   15.686

Ensino Médio Concluído            =>  3%                 =     2.041

Ensino Superior iniciado                                         =        344

Total de Surdos excluídos do sistema escolar                  = 710.320

•55% das crianças surdas são pobres

 

No campo da legislação específica de telecomunicações,  a universalização dos serviços de telecomunicações na época em que foi elaborada, também era bastante avançada com o objetivo de permitir a inclusão dos deficientes auditivos:

 

  • O PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização)   obrigava as Concessionárias do STFC,  com o uso de recursos próprios, a instalar  até 2% de Telefones Públicos (TPs) adaptados para deficientes (a partir do Decreto N.º 7.512 de 30/06/2011 este valor passou para 2,5%)
  •  A Lei N.º 9.998, de 17 de agosto de 2000  que Instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) estabeleceu, no seu Art. 4.º que competia à ANATEL implementar projetos e atividades que aplicassem recursos do FUST e que esse recursos, segundo os incisos XII e XIII  do Art. 5.º, seriam aplicados  em:
      • fornecimento de acessos individuais  e equipamentos de interface a deficientes carentes e a instituições de assistência a deficientes.

 

No entanto apesar da legislação avançada decorridos mais de dez anos desde a Lei do FUST (9.998)  e das Leis 10.048 e 10.098, e apesar do avanço tecnológico experimentado neste período, muito pouco tem sido feito com relação à inclusão dos deficientes auditivos.

 

O FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento da Telecomunicações) permitiu o desenvolvimento pela Fundação CPqD de um TTS (Terminal Telefônico para Surdos) que é uma espécie de modem acústico dotado de teclado e visor que pode ser acoplado tanto a TPs como a telefones normais. É este TTS que é usado para os TPs adaptados para deficientes auditivos. No entanto, por usar uma tecnologia da década de 60, os TTS são  muito caros e ineficientes pois no caso de ligação para terminais de voz convencionais exigem o uso de uma atendente na Central de Intermediação da Comunicação (CIC).

 

Em maio de 2011 havia cerca de 5.500 TPs adaptados para deficientes auditivos. Imagino que a quantidade de chamadas realizadas por deficientes auditivos nesses  nesses TPs seja muito pequena, pois a quantidade de TTS em poder de indivíduos é muito pequena e as chamadas para telefones convencionais necessita da intermediação de uma atendente na CIC.

 

Embora os TTS e as CIC devam continuar  pois são as únicas alternativas colocadas à disposição dos deficientes auditivos, é evidente que com o avanço da tecnologia, as soluções a serem adotadas para atendimento a deficientes auditivos deveriam basear-se não mais na telefonia fixa mas sim  em tecnologias celulares e em banda larga, incorporando o conceito de “Total Conversation” , isto é, permitindo o  uso simultâneo de voz, texto e vídeo (inclusive para linguagem de sinais como a LIBRAS).

 

Além do PGMU (custeado pelas Prestadoras) há ainda o Fundo de Universalização (FUST) que recebe 1% do total das contas pagas  pelos serviços de telecomunicações.

 

Quanto ao uso de recursos do  FUST, o Poder Executivo  não tem tido o mínimo interesse em aplicar os recursos do FUST.  Por sua vez o Poder Legislativo tem sido complacente com o interesse do Executivo e a ANATEL tem adotado medidas muitas das vezes puramente propagandísticas como, por exemplo, a criação do Comitê para Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

 

O que choca é que a sociedade não se mobiliza para um tema fundamental que é a dificuldade de comunicação dos deficientes auditivos

 

Até hoje, decorridos mais de 10 anos da aprovação da lei, a única aplicação de recursos do FUST, com relação às pessoas com deficiências, foi o estabelecido no Decreto N.º 6.039, de 7 de fevereiro de 2007 que aprovou o Plano de Metas para a Universalização do STFC em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva (PMU) que resultou na instalação de TTS nessas entidades com custos dos equipamentos e tarifa básica cobertos pelo FUST. Não consegui descobrir a quantidade de equipamentos instalados em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva mas parece ter sido irrisória (li em algum lugar que é da ordem de 300). Na Oi aparentemente foram instalados 63 TTS nessas instituições (ver http://novaoi.oi.com.br/ArquivosEstaticos/NovaOi/docs/instituicoes_TTS_Ativos.xls )

 

Em resumo, o uso do PGMU e do FUST conduziu à instalação de:

·         5.531 TPs, modelo TTS, adaptados para deficientes auditivos.

·         cerca de 300 TTS  em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva

·         CICs em todas as Prestadoras tanto do STFC como do SMP

Parece incrível que até hoje, no Brasil, para uma população da ordem de 190 milhões dos quais cerca de 6 milhões tem deficiência auditiva severa, haja somente  5.531 telefones públicos adaptados para deficientes auditivos e menos de 300 telefones, para deficientes auditivos instalados em instituições a eles dedicadas.

A título comparativo, no Estado da Flórida, nos EUA, para uma população de 16,7 milhões de habitantes foram instalados, em comodato  (portanto sem custo para os deficientes),  80.000 aparelhos individuais do tipo TTS para surdos e 1.350.000 aparelhos também em comodato (em grande parte com amplificadores) para deficientes auditivos.

Não vem sendo cumpridos por todas as Prestadoras do STFC e do SMP os artigos  4.º e  6.º   da Resolução N.º 509 (Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação Telefônica a Ser Utilizada por Pessoas com Deficiência Auditiva ou da Fala – CIC), que por sua vez regulamentou o artigo 49 do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

A única medida tomada pela ANATEL que merece aplausos foi a inclusão do Art. 67 no Regulamento do SMP (Serviço Móvel Pessoal) objeto da Resolução 477 de 7 de agosto de 2007, que reza:

 

Art. 67. A Prestadora deve disponibilizar Plano Alternativo de Serviço, tanto Pós-pago quanto Pré-pago, para atendimento específico de pessoas portadoras de deficiência auditiva e da fala.

Parágrafo único. O plano previsto no caput deve garantir ao Usuário o acesso ao SMP a preços razoáveis.

 

Os planos alternativos mencionados são para envio de mensagem SMS (Short Message Service)  conhecidas comotorpedos”. 

 

No entanto a ANATEL aparentemente não fiscaliza a operacionalização do Art. 67 da Resolução 477 e como consequência a CLARO não cumpre essa determinação, e o preço portorpedo” de duas  das Prestadoras (TIM e Vivo) é de 5 a 6,6 vezes mais  caro do que o preço  de outra Prestadora (Oi).

 

Quanto ao uso de recursos do  FUST, com exceção da Resolução N.º 96 (criação de um Comitê de Universalização) e do  Decreto N.º 6.039 (Implantação de TTS em entidades de assistência a pessoas com deficiência auditiva), praticamente nada foi feito pela ANATEL.

 

A atuação do Comitê de Universalização se limitou à realização de três reuniões meramente burocráticas, de modo que os resultados do mesmo, principalmente devido ao desinteresse da ANATEL, foram nulos. Além disso, como os representantes tinham um mandato de um ano, quando expirou esse prazo não houve indicação de novos representantes e o Comitê, embora não tenha sido formalmente extinto, praticamente deixou de existir.

 

A implantação do Decreto N.º 6.039 resultou na instalação de cerca de 300 TTS em entidades assistenciais.

 

1.1  Sugestões relativas à Universalização

 

Sugestão N.º 1  

Que sejam cumpridos por todas as Prestadoras do STFC e SMP os Art. 4.º e 6.º da Resolução N.º 509 relativa á Central de Intermediação de Comunicação telefônica (CIC)  que rezam:

Art. 4º Parágrafo único.

O código de acesso a ser utilizado pelas prestadoras para disponibilização do acesso à CIC é o de número 142, conforme Ato no 43.151, de 15 de março de 2004.

Art. 6º Cada prestadora deve divulgar de forma clara a existência, o código de acesso, a funcionalidade e a tarifa ou preço empregado pela CIC, de acordo com a regulamentação vigente.

Parágrafo único. A divulgação do serviço oferecido pela CIC deve estar disponível na página inicial do sítio da prestadora na Internet, com fácil acesso, e em todos seus locais de atendimento pessoal.

Justificativa

Nem  todas as Prestadoras do STFC e SMP cumprem o expresso no Art. 4.º e 6.º da Resolução N.º 509 da ANATEL.

Sugestão n.º 2

Cada  Prestadora de Serviços  deve informar anualmente à  ANATEL

·         quantidade anual de chamadas intermediadas pela(s) CIC(s);

·         a quantidade de profissionais envolvidos na operação da(s)  CIC(s);

·         custos operacionais da(s) CIC(s)

de modo que a ANATEL possa consolidar essa informações em seu Relatório Anual.

 

Justificativa

Permitirá que as Prestadoras de Serviços  do STFC e do SMP demonstrem que as CIC operadas  com seus recursos próprios  estão sendo usadas eficazmente para universalização dos serviços aos deficientes auditivos, bem como permitiria analisar a viabilidade prática e econômica de outras alternativas de intermediação de chamadas.

Sugestão n.º 3

Cada Concessionária do STFC deve informar anualmente à ANATEL a quantidade de chamadas originadas em cada Terminal Telefone Público para Surdos (TTS) e  destinadas à CIC com o uso do código 142.

Trata-se de uma espécie de conta telefônica anual, virtual e parcial (somente chamadas para 142) para cada TTS.

Justificativa: 

Permitirá que as Concessionárias demonstrem que os TTS instalados  com  seus recursos próprios (caso dos TTS obrigatórios conforme PGMU)  e  que os TTS instalados com recursos do FUST (caso dos TTS instalados em Instituições conforme PMU objeto do Decreto 6.039) estão sendo usados adequadamente.

Caso a quantidade de chamadas destinadas ao código 142 seja considerada muito pequena, permitirá que a ANATEL, de acordo com o disposto no inciso II do Art. 4.º e nos incisos XII e XIII do Art. 5.º da Lei N.º 9.998, de 17 de agosto de 2000  que Instituiu o FUST,  estude novas alternativas para universalização dos serviços aos deficientes auditivos.

Sugestão n.º 4

A divulgação dos locais onde se encontram instalados os Telefones Públicos equipados com TTS (Terminal Telefônico para Surdos) deve estar disponível no sítio da prestadora na Internet, com fácil acesso.

Justificativa

Nem todas as Concessionárias fazem a divulgação do local de instalação dos TTS com acesso fácil.

Sugestão n.º 5

A ANATEL deve fiscalizar cada Prestadora do SMP para verificar se tanto o Art. 67  da Resolução 477 como o seu parágrafo único estão sendo cumpridos.

 

Justificativa

 

A ANATEL aparentemente não fiscaliza a operacionalização do Art. 67 da Resolução 477 e como consequência aparentemente a CLARO não cumpre essa determinação. Além disso, embora o parágrafo único do Art. 67 estabeleça que o acesso deva ser feito a preços razoáveis o que se verifica é que o  preço portorpedo” de duas  das Prestadoras (TIM e Vivo) é de 5 a 6,6 vezes mais  caro do que o preço  de outra Prestadora (Oi).

 

Sugestão n.º 6

 

A ANATEL deveria assumir o papel de fomentar a união das Prestadoras de Serviços, dos Fabricantes de Telefones Celulares e da Secretaria de Direitos Humanos com o objetivo de apresentar aos portadores de deficiências:

 

  • Uma maior oferta de telefones celulares adaptados;
  • Uma maior oferta de serviços para favorecer a autonomia;
  • Uma ampla divulgação dessas ofertas;
  • Uma ação de longo prazo visando aproveitar ao máximo a evolução tecnológica.

 

Justificativa

 

Embora haja soluções relativamente simples com o uso de telefonia fixa, como por exemplo uso de telefones amplificados, com teclas especiais etc,  as soluções para comunicações de deficientes auditivos com  o objetivo de atingir soluções do tipoTotal Conversation” que permitirão o  uso simultâneo de voz, texto e vídeo (inclusive para linguagem de sinais como a LIBRAS) estão ligadas ao sem dúvida à banda larga e à tecnologia celular.

 

Por exemplo a iniciativa tomada pelo Governo Francês, a Federação Francesa de Telecomunicações e ARCEP (Agência Reguladora)  ao assinar a carta de compromissos voluntários no setor das telecomunicações para facilitar o acesso das pessoas com deficiência a serviços de comunicações eletrônicas é uma demonstração que os objetivos acima podem ser atingidos sem que haja necessidade de recursos do FUST. Ver http://www.arcep.fr/fileadmin/reprise/communiques/communiques/2011/dossier-presse-charte-acces-handicap-090611.pdf

 

2. O FUST

 

A Lei N.º 9.998, de 17 de agosto de 2000  que Instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações estabeleceu:

 

Art. 4.º Compete à Anatel:

 

I – implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust..................

 

Art. 5.º Os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com plano geral de metas para universalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros, os seguintes objetivos:........................

 

XII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a instituições de assistência a deficientes;

XIII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes;

 

§ 3.º Na aplicação dos recursos do Fust será privilegiado o atendimento a deficientes.

 

 

 

O Executivo  não tem tido o mínimo interesse em aplicar os recursos do FUST. 

 

O Legislativo tem sido complacente com o interesse do Executivo.

 

A ANATEL tem adotado medidas muitas das vezes puramente propagandísticas como, por exemplo, a criação do Comitê para Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

 

O que choca é que a sociedade não se mobiliza para um tema fundamental que é a dificuldade de comunicação dos deficientes auditivos

 

Até hoje, decorridos 11 anos da aprovação da lei, a única aplicação de recursos do FUST, com relação às pessoas com deficiências, foi o estabelecido no inciso XII do Art. 5.º que  regulamentou, através da Resolução N.º 509 de 14 de agosto de 2008,  o artigo 49 do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004 que por sua vez regulamentou as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, sendo que esta última lei estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Mas o resultado prático da Resolução n.º 509 foi muito restrito. Imagino que significou a instalação de cerca de 300 aparelhos do tipo TTS (Terminal Telefônico para Surdos) em instituições de apoio a deficientes auditivos bem como das Centrais de Intermediação das Comunicações (CIC) para permitir, através de uma telefonista especializada, a comunicação desses TTS com os terminais  telefônicos normais.

 

3. O Comitê de Universalização

 

3.1 A Resolução n.º 96 que criou o Comitê para Universalização

 

O Comitê para a Universalização dos Serviços de Telecomunicações, da Anatel foi criado pela Resolução N.º 96 de fevereiro de 1999 com os seguintes objetivos:

 

“Art. 2º O objetivo do Comitê para a Universalização dos Serviços de Telecomunicações, da Anatel, é orientar e subsidiar o Conselho Diretor da Anatel no exercício de suas competências legais em matéria de definição de políticas relativas à universalização desses serviços.

 

Art. 3º O Comitê abordará as seguintes questões, encaminhando ao Conselho Diretor da Anatel os resultados de suas deliberações:

I - avaliação prospectiva da importância socio-econômica dos diversos serviços de telecomunicações, especialmente do ponto de vista da implementação das políticas educacionais e de saúde;

II - definição de parâmetros que permitam medir os potenciais impactos econômicos e sociais das diversas alternativas em matéria de política de universalização;

III - identificação dos serviços que, a cada momento, se consideram imprescindíveis na integração da população à vida econômica e social;

IV - identificação das demandas gerais e pontuais, cujo atendimento considera-se importante em termos da política de universalização;

V - identificação dos objetivos pontuais de universalização, cujo atendimento geraria déficit do ponto de vista das firmas prestadoras do serviço, porém, cujo cumprimento geraria retornos sociais positivos;

VI - definição de parâmetros que permitam uma avaliação objetiva a posteriori da implementação da política de universalização dos serviços;

VII - identificação de alternativas tecnológicas que barateiem os custos de atendimento a localidades remotas;

VIII - identificação de alternativas tecnológicas que barateiem os custos de atendimento a pessoas fisicamente incapacitadas e signifiquem um avanço no sentido do "desenho universal";

IX - alternativas metodológicas para determinar custos e benefícios sociais da implementação de objetivos de universalização específicos;

X - análise de propostas de ampliação do Plano Geral de Universalização dos Serviços;

XI - identificação das alternativas economicamente mais eficientes em matéria de financiamento da Universalização dos Serviços;

XII - propostas de programas para agir sobre a demanda de serviços, instruindo o público e, em particular, as Pequenas e Médias Empresas, sobre o potencial da política de universalização do ponto de vista da capacidade competitiva das firmas;

XIII - proposta para gerar um âmbito de debate e canais de comunicação que permitam à população em geral participar da identificação das necessidades sociais em matéria de universalização dos serviços de telecomunicações;

XIV - lições da experiência internacional em matéria de universalização dos serviços, especialmente do ponto de vista da problemática colocada pelo objetivo concomitante de promover e preservar a competição.”

 

3.2  A designação dos representantes e a atuação do Comitê de Universalização

 

Através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/99 - CD foram convocados candidatos para ocupar as vagas do Comitê para a Universalização dos Serviços de Telecomunicações, da Anatel que teriam mandato de um ano, admitida uma única recondução por igual período, e não seriam remunerados, sendo que a Agência arcará com as despesas com passagens e estada de integrantes para participar das reuniões do Comitê realizadas fora de seus respectivos domicílios.

 

Houve indicação de 69 candidatos (cada instituição podia indicar até três membros).

 

Dentre os indicados foram escolhidos pela ANATEL um total de 25 representantes (incluindo os três representantes da ANATEL).

 

A atuação do Comitê de Universalização se limitou à realização de três reuniões meramente burocráticas, de modo que os resultados do mesmo, principalmente devido ao desinteresse da ANATEL, foram nulos. Além disso, como os representantes tinham um mandato de um ano, quando expirou esse prazo não houve indicação de novos representantes e o Comitê, embora não tenha sido formalmente extinto, praticamente deixou de existir.

 

É evidente que um Comitê com 25 representantes, que se reúne uma vez a cada três meses dificilmente pode apresentar resultados.

4. O PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização)

4.1 A disponiblização de Telefones Públicos (TPs)  adaptados para deficientes auditivos

O Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU)  estabeleceu que pelo menos 2% dos telefones públicos em cada  localidade fossem adaptados para deficientes de cada tipo de deficiência (auditiva/da fala, locomotora ou visual), desde que houvesse solicitação pela pessoa com deficiência ou por seu representante. Deve ser realçado que esses investimentos são feitos pelas Prestadoras sem recursos do FUST.

O site da ANATEL na opçãoDireitos das pessoas com deficiências  da página Direitos e Deveres apresenta as seguintes informações:

Telefone público adaptado

Em toda localidade com mais de 300 habitantes, pelo menos 2% dos telefones públicos devem ser adaptados, mediante solicitação, para cada tipo de deficiência. Pessoas com deficiência podem - diretamente ou por meio de representante - solicitar à concessionária de telefonia fixa de sua região a instalação de um orelhão adaptado. O prazo para instalação é de sete dias.

Para a instalação de orelhões adaptados para pessoas com deficiência auditiva ou da fala, vale destacar, o solicitante não arca com os custos decorrentes da aquisição do Terminal Telefônico para Surdos (TTS) e da adaptação.

Em 2002, no Brasil foi desenvolvido pelo CPqD em cooperação com indústria nacional  um TTS (Terminal Telefônico para Surdos) que pode ser usado tanto em conjunto com telefones públicos como com telefones normais.

 

Segundo artigo "Telefone para surdos cresce em vendas", escrito em 07 de maio de 2007 por Bruno De Vizia e publicado no site TeleSíntese  " os terminais, que custam cerca de R$ 2.000,00, possuem um teclado e visor acoplado, de modo que a comunicação telefônica possa se dar por meio de textos -- que são lidos por uma operadora, que por  sua vez os retransmite em forma vocal no caso da ligação ser dirigida a alguém que escute, ou reproduzidos diretamente a outros terminais com a mesma tecnologia, para serem lidos."

Abaixo a fotografia de um telefone público do tipo TTS

 

Telefone Público para surdos instalado no Terminal Tietê em São Paulo

 

 

A ANATEL mostra ainda o gráfico com a evolução do número de orelhões adaptados para pessoas com deficiências existentes entre os anos de  2003 e 2006.”

 


Tenho dúvidas se os TPs adaptados para deficientes auditivos ou de fala são  tipo TTS (Terminal Telefônico para Surdos) ou se uma parte desses TPs  possue simplesmente um dispositivo que permite aumentar o volume.  

Nota:  em maio de 2011 a quantidade de TPs adaptados para deficientes auditivos era de 5.531

Deve ser levado em consideração que os terminais do tipo TTS seja para uso em telefones públicos seja para uso individual utilizam uma tecnologia bastante antiga e primitiva (uma espécie de modem acústico) além de ter um preço relativamente elevado.  Devido ao alto custo esses TTS praticamente são usados em Telefones Públicos, havendo a necessidade de Centrais de Intermediação das Comunicações (CIC) que além do alto custo operacional são incomodas para uso geral (Ver item 6 abaixo). 

 

Levando-se em consideração que a quantidade de terminais adaptados para pessoas com deficiência auditiva de uso individual  (instalado na residência do usuário) deve ser muito pequena imagino que consequentemente a quantidade de chamadas realizadas automaticamente entre TTS  também deve ser muito pequena, ou seja, a maior parte das chamadas realizadas pelos deficientes auditivos deve ser feita a partir de TTS de uso público  com a utilização das CIC.

Embora o TTS no passado fosse a única opção disponível para os surdos sou de opinião que no futuro investir em TTS e Centrais de Intermediação é regredir no tempo. As soluções imediatas seriam os celulares com SMS (vulgarmente conhecidos comotorpedos”)  ao invés dos TTS e no futuro as soluções do tipoTotal Conversationque permitirão o  uso simultâneo de voz, texto e vídeo (inclusive para linguagem de sinais como a LIBRAS).

Segundo a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos   (Feneis) no ano  2000 havia no Brasil um total de 5,7 milhões de surdos, sendo 776 mil de 0 a 24 anos de idade.  É bem verdade que grande parte desse contingente é composta por pessoas de idade avançada com uma perda auditiva severa.

O problema dos surdos não diz respeito somente à comunicação, mas principalmente à educação. Segundo a Feneis, no ano 2000 havia:

Total de crianças e jovens surdos (0 – 24 anos)                    = 766.344

Total de Surdos matriculados                                                    =   56.024

Taxa de analfabetismo (7 - 14)  => 28%                       =   15.686

Ensino Médio Concluído            =>  3%                        =     2.041

Ensino Superior iniciado                                                =        344

Total de Surdos excluídos do sistema escolar                        = 710.320

•55% das crianças surdas são pobres

Em maio de 2011 havia 5.531 TPs adaptados para deficientes auditivos. Se em 2011 ainda fossem 5,7 milhões de surdos teríamos um TP para cada 1.000 surdos.

No Brasil há um Plano Geral de Metas de Universalização,  com um Fundo de Universalização (FUST) que recebe  1% do total das contas pagas  pelos serviços de telecomunicações,  e   a única coisa que oferece  aos deficientes auditivos é dispor de alguns TPs adaptados.

Parece incrível que até hoje, no Brasil, haja somente  5.531 telefones públicos adaptados para deficientes auditivos e menos de 300 telefones, para deficientes auditivos instalados em instituições a eles dedicadas.

A título comparativo, no Estado da Flórida, nos EUA, para uma população de 16,7 milhões de habitantes foram instalados, em comodato  (portanto sem custo para os deficientes),  80.000 aparelhos individuais do tipo TTS para surdos e 1.350.000 aparelhos também em comodato (em grande parte com amplificadores) para deficientes auditivos.

5.  O Novo PGMU

Através do Decreto Nº 7.512, de 30 de junho de 2011 foi  aprovada uma nova versão do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU.

Essa nova versão do PGMU, segundo o Art. 32 será exigida após a regulamentação do Decreto:

“Art. 32.  Enquanto não for publicada a regulamentação deste Plano aplicam-se, no que couber, as disposições do regulamento do Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto no 6.424, de 4 de abril de 2008.

Parágrafo único.  A regulamentação deste Plano deverá ser editada pela ANATEL no prazo de doze meses, a contar da publicação deste Decreto.”

Uma das modificações do novo PGMU foi o percentual de TPs adaptados para deficientes que passou de 2,0% para 2,5%.

6.  A Resolução N.º 509 que regulamentou a CIC

A Consulta Pública Nº 846  de 03/12/2007  Proposta de Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação telefônica a ser utilizada por pessoas portadoras de deficiência auditiva ou da fala deu origem à Resolução N.º 509 de 14 de agosto de 2008 que aprovou o Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação telefônica a ser utilizada por pessoas com deficiência auditiva ou da falaCIC, que havia sido objeto dos Art. 49 e 50 do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

Deve ser levado em consideração que o Art. 50 do Decreto 5.296 estabelecia que a ANATEL deveria regulamentar, no prazo de seis meses os procedimentos a serem observados para implementação do disposto no art. 49. O prazo real foi de 43 meses.

Deste modo verifica-se que a ANATEL não tem dado a devida importância a medidas para facilitar a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência auditiva aos serviços de telecomunicações.

A Resolução N.º 509 em seu capítulo IV -Das Condições Gerais, define

Art. 4º Parágrafo único.

O código de acesso a ser utilizado pelas Prestadoras para disponibilização do acesso à CIC é o de número 142, conforme Ato no 43.151, de 15 de março de 2004.

Art. 6º Cada Prestadora deve divulgar de forma clara a existência, o código de acesso, a funcionalidade e a tarifa ou preço empregado pela CIC, de acordo com a regulamentação vigente.

Parágrafo único. A divulgação do serviço oferecido pela CIC deve estar disponível na página inicial do sítio da Prestadora na Internet, com fácil acesso, e em todos seus locais de atendimento pessoal.

Art. 7º A obrigação de intermediar a comunicação telefônica com o uso da CIC exige que pelo menos um dos usuários esteja utilizando um terminal adaptado para pessoas com deficiência auditiva ou da fala.

Exceto no site da ANATEL, que em sua “Home Page” no menuTelefonia Fixa” remete diretamente à Cartilha:


as Prestadoras de Serviços são omissas quanto à divulgação das informações relativas à CIC.

A Embratel e a CIC

Aparentemente nãomenção à CIC no site da Embratel. No link paraEntre em Contato” há um número do 0800 para acesso pelos deficientes auditivos mas nenhuma menção ao 142.

A Oi e a CIC

Quem conseguir seguir os links Sobre a Oi >A Empresa > Informações : Telefone pra (sic) Deficiente Auditivo terá informações sobre os TTS (Terminal Telefônico para Surdos) mas nenhuma informação sobre a CIC ou o código de acesso 142.

A Telefónica e a CIC

Apresenta na “Home Page” a informação: 142 SAC exclusivo para deficiente auditivo e da falasem nenhum link ou informação adicional sobre a CIC.

Se o usuário tiver sorte e conseguir seguir os links: RESIDENCIAL > VOZ > TELEFONIA PÚBLICA > TELEFONES PÚBLICOS ADAPTADOS > DEFICIENTES AUDITIVOS   terá acesso a uma gina que deveria permitir acesso a Informações e à relaç

vai conseguir ter um conjunto de informações  bastante interessante sobre a CIC e uma relação dos telefones públicos adaptados (mas somente para


Minha Posição sobre a CIC.

Pessoalmente considero a utilização de TTS (Terminal Telefônico para Surdos) e das Centrais de Intermediação de Comunicação (CIC) como soluções anacrônicas, no entanto como dentro da tecnologia de telefonia fixa são as únicas soluções possíveis, tenho de aceitá-las.

 

Por isso considero fundamental que a  ANATEL assuma  o papel de fomentar a união das Prestadoras de Serviços, dos Fabricantes de Telefones Celulares e da Secretaria de Direitos Humanos com o objetivo de apresentar aos portadores de deficiências:

 

  • Uma maior oferta de telefones celulares adaptados;
  • Uma maior oferta de serviços para favorecer a autonomia;
  • Uma ampla divulgação dessas ofertas;
  • Uma ação de longo prazo visando aproveitar ao máximo a evolução tecnológica

 

7. Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP (Resolução  n.º 477)

O Short Message Service- SMS  (Serviço de Mensagens de Texto), também denominado  torpedo”, embora não seja o ideal para uma chamada telefônica pois permite comunicação  unilateral  foi uma das formas  encontradas para  uso  pelas pessoas com deficiência auditiva, tendo sido o responsável em todo o mundo pela ampliação de forma extraordinária do incremento de comunicação telefônica por parte das pessoas portadoras de deficiências auditivas severas, devido principalmente ao baixo custo do serviço e à possibilidade de comunicação praticamente em tempo real com qualquer usuário que disponha de um aparelho celular com a facilidade de SMS (hoje praticamente todos os aparelhos celulares dispõem de tal facilidade).

Uma das poucas  medidas tomadas pela ANATEL,  com relação à oferta de serviços aos deficientes auditivos,  que merece aplausos foi a inclusão do Art. 67 no Regulamento do SMP (Serviço Móvel Pessoal) objeto da Resolução 477 de 7 de agosto de 2007, que reza:

 “Art. 67 A Prestadora deve disponibilizar Plano Alternativo de Serviço, tanto Pós-pago quanto Pré-pago, para atendimento específico de pessoas portadoras de deficiência auditiva e da fala.

Parágrafo único. O plano previsto no caput deve garantir ao Usuário o acesso ao SMP a preços razoáveis.”

Os planos alternativos mencionados são para envio de mensagens SMS (Short Message Service)  conhecidas comotorpedos”. 

Embora o Art. 67 acima seja obrigatório, algumas operadoras do Serviço Móvel Pessoal não oferecem os planos alternativos  para atendimento específico aos deficientes auditivos e de fala.

Por exemplo a CLARO é uma das empresas que não oferece esse tipo de plano alternativo.  No entanto, como a quantidade de TTS (Terminal Telefônico para Surdos) é relativamente pequena,  a CLARO oferece aos seus usuários do serviço celular  um serviço grátis para comunicação com os deficientes auditivos que disponham de um TTS.


A Claro oferece atendimento exclusivo para clientes que desejam se comunicar do seu celular com um deficiente auditivo ou da fala. Basta entrar em contato com o CIC (Central de Intermediação de Comunicação) através do 142

Funciona assim:

Você liga do seu celular Claro para 142 e informa ao atendente com qual número deseja se comunicar.

O atendente digita um texto para o destinatário da chamada, pelo aparelho TSPC (específico para deficientes auditivos ou da fala). Nota: TSPC é um aparelho  equivalente ao TTS usando o teclado e o vídeo de um PC

O portador de necessidades especiais recebe a mensagem pelo TSPC e responde em forma de texto.

Ao receber a mensagem de texto o atendente repassa todo o conteúdo verbalmente para você.

A ligação é promocionalmente gratuita.

 

No entanto a ANATEL aparentemente não fiscaliza a operacionalização do Art. 67 da Resolução 477 e como consequência aparentemente a CLARO não cumpre essa determinação. Além disso, embora o parágrafo único do Art. 67 estabeleça que o acesso deva ser feito a preços razoáveis o que se verifica é que o  preço portorpedo” de duas  das Prestadoras (TIM e Vivo) é de 5 a 6,6 vezes mais  caro do que o preço  de outra Prestadora (Oi).